Artigo: AUTONOMIA E DEMOCRÁCIA: MARCOS PARA UMA GESTÃO EDUCACIONAL DE QUALIDADE
A política educacional de municipalização do ensino ensejada pela Constituição de 1988 concretiza a descentralização da educação com o pleno desenvolvimento da educação dos municípios por meio da criação do sistema municipal de ensino. A possibilidade da organização dos municípios de seus próprios sistemas de ensino, além dos sistemas federais e estaduais já existentes pela legislação anterior, tornou-los mais autônomos pedagogicamente e na definição de normas educacionais complementares mais próximas das realidades locais, antes definidas pelos respectivos governos estaduais.
Os municípios na organização e desenvolvimento de seus sistemas, mesmo que adquiram maior autonomia de ação, devem continuar integrados às políticas e planos educacionais da União e dos Estados. Em regime de colaboração, precisam estar articulados a outras instâncias do governo. Os municípios ficam responsáveis em atender à educação infantil e o ensino fundamental.
Enfim, para análise do Município no conjunto dos sistemas de educação que tradicionalmente a legislação chama de “sistema de ensino”, com suas relações e interações com as diferentes esferas da administração pública, parte-se do conjunto das instituições educacionais com as suas respectivas normas. É exatamente nesse sentido que a legislação brasileira utiliza a expressão “sistema de ensino”, que pode ser entendida como o conjunto de instituições de ensino e de normas organizadas tanto pela União, Estados, Destrito Federal quanto pelos Municípios. Desse modo, divisam-se três conjuntos institucionalizados e normatizados, definidos constitucionalmente em sistema federal, estadual, e municipal, atuando em regime de colaboração (BOAVENTURA, 1996:27).
A autonomia municipal em relação à educação se intensificou com a elaboração das Leis Orgânica dos Municípios, que possibilitou a auto-organização do município por uma espécie de Constituição Municipal, como define Boaventura (1996), discriminante dos interesses locais.”Pela Lei Orgânica, o Município suplementa a legislação federal e estadual no que couber, isto é, educação, cultura, ensino e saúde, no que tange a prestação desses serviços no âmbito do interesse local, ou, como se dizia anteriormente, “peculiar interesse”(1996:26).
A política de municipalização faz com que cada vez mais o município tenha o compromisso de qualidade da educação oferecida pelas instituições de ensino que mantêm. O foco da administração da educação municipal deve centrar-se nas unidades escolares, em seus processos de autonomia e, principalmente, na aprendizagem dos alunos, a partir de uma gestão democrática, como determina o artigo 206 da Constituição Federal e também o artigo 3º, VIII da Lei de diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O gestor e sua equipe devem ser conhecedores das leis e normas a que está submetido o funcionamento do sistema de educação a qual fazem parte. Na realidade o que se tem é discurso do gestor da educação municipal muito mais centrado nas questões administrativas e burocráticas do sistema do que pedagógicas. Um discurso, muitas vezes, sem embasamento legal pelo desconhecimento das leis que regem a educação nacional e do município. A gestão do sistema precisa estar envolvida diretamente no contexto da educação de suas unidades escolares para saber as reais necessidades das escolas para cumprir os objetivos e metas existentes em suas propostas pedagógicas.
O gestor não deve atrelar o poder de gerenciar a educação municipal a questões partidárias para dar prioridade à assistência de algumas unidades em detrimento de outras. O partidarismo também se faz prejudicial no processo de continuidade das ações de uma gestão para outra, principalmente, no que se refere à educação. É preciso que os profissionais da educação inseridos no sistema dêem continuidade a todos os planos e projetos educacionais de qualidade elaborados pela gestão anterior.
O compromisso na gestão educacional do sistema de ensino do município, certamente, irá refletir nos processos de organização da gestão da escola. O artigo15 da LDB já confirma tal comprometimento: Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
A gestão de cada escola deve ser respeitada pelos órgãos responsáveis pela gestão do sistema de ensino. A organização da escola brasileira atualmente baseia-se no exercício da autonomia e da gestão democrática também das unidades escolares. Esta última se conceitua pela existência do projeto pedagógico de cada escola, sua elaboração coletiva por profissionais da comunidade escolar e social, e por um processo de gestão colegiada de implantação e execução deste projeto por meio de conselhos escolares e demais segmentos sociais. O exercício da autonomia deve ser a serviço do projeto político pedagógico da escola e deve estar submetido à responsabilidade dos gestores.
O projeto pedagógico é a alma da escola. E só poderá ser motivador para todos os integrantes da comunidade escolar caso sua elaboração decorra de um processo realmente participativo. E sendo assim, a gestão do desenvolvimento desse projeto, para dar certo, só pode ser feita de forma coletiva, com repartição de responsabilidades e decisões de grupo. Não cabe mais a idéia de um gestor ou diretor onipotente, detentor exclusivo da autoridade pedagógica e administrativa na escola (MARTINS, 2003:62).
A realidade do que deve ser e o que de fato se tem é preocupante, pois muitas escolas públicas possuem seus projetos pedagógicos, muitas vezes, elaborados não em um trabalho coletivo, com representantes da comunidade escolar e social, e sim por poucos integrantes da equipe escolar, e por que não dizer, sob responsabilidade exclusiva do coordenador pedagógico. Um projeto que visa a mobilização para concretizar objetivos e metas para a qualificação do ensino da escola, adequando-los ao contexto cultural e social onde se encontra inserida a escola, é constantemente sub-utilizado pela própria comunidade escolar, que acaba o restringindo a um documento de mera exigência burocrática por órgãos superiores, permanecendo guardado e não sendo, como deveria, consultado e reelaborado sempre que necessário para efetivar propostas reais que levam ao foco central da escola, da educação; a aprendizagem dos alunos.
A gestão de princípios democráticos vai além de perspectivas puramente administrativas, como também físicas, pedagógicas e sociais. Não obtendo cerceamento dos órgãos responsáveis pelo sistema de ensino, as unidades escolares podem adquirir a autonomia desejada à medida que se tornam competentes e equipadas para isto. Uma autonomia que pode ser pedagógica, pessoal, de recursos matérias ou de recursos financeiros, estando conexa a uma proposta pedagógica que está de acordo com a realidade e necessidades dos alunos.
O bom uso da autonomia adquirida pela escola se faz essencial para o sucesso de seus alunos. A gestão da escola de qualidade precisa fomentar a elaboração de um currículo voltado para o exercício da cidadania, de valores pelo educando, o que pouco ocorre nas escolas públicas baianas. Cotidianamente a proposta curricular em sala de aula desvia para os caminhos do aprendizado de conteúdos “isolados”, não trabalhados a partir da realidade e experiência dos que estão ali para aprender e que de certo modo também ensinam os que educam, sempre num processo de troca.
O professor precisa, cada vez mais, obter consciência destes momentos de compartilhamento do conhecimento, que ele ao ensinar também aprende e necessita “aprender a aprender” sempre, ter uma formação continuada para ser valorizado como profissional. E esta valorização precisa surgir dentro da própria escola em sua gestão. O diretor deve se preocupar com a qualidade da formação de toda a equipe escolar, estimulando momentos de estudos, debates, trocas de experiência. Esta proposta porém, nem sempre se concretiza, o professor, por exemplo, é um profissional, muitas vezes, impossibilitado de obter esses momentos educacionais, pois seu baixo salário o leva a trabalhar até três turnos diários. De fato, em exemplos como este se pode observar as dificuldades para tornar real o que é proposto como ideal para uma gestão de qualidade.
A gestão que utiliza a avaliação institucional para avaliar continuamente seu currículo, seus profissionais, suas instalações, sua relação com a comunidade e sua própria atuação, certamente, será eficaz e capaz de construir uma identidade pública, na qual haverá um envolvimento maior dos profissionais que trabalham na escola, como também de toda a comunidade que a cerca. A avaliação da aprendizagem também é relevante à medida que o aluno possui, juntamente com as intervenções do professor, a possibilidade de se auto-avaliar, detectar seus fracassos e avanços.
O processo de avaliação é essencial para a construção de uma imagem pública qualificada da escola. A gestão da escola deve exigir o apoio dos órgãos responsáveis para a manutenção dessa boa imagem, verificando o cumprimento das obrigações da União, do Estado e do Município com a educação. O diretor e sua equipe, geralmente, não possuem o conhecimento de como captar recursos para sua escola e perdem muitas chances de melhorar sua atuação. Na falta de um apoio suficiente e imediato do poder público, a gestão deve buscar parcerias para cumprir seus objetivos, tendo o conhecimento de instituições e organizações possíveis para a efetivação desse apoio.
Uma gestão autônoma eficaz perpassa por todas essas questões citadas, que são desafiadoras permanentes para a estrutura complexa de elementos que integram a educação.
(...) a escola é um espaço de aprendizagem e de exercício da cidadania, ela própria deve dar o exemplo de como essa autonomia se conquista, construindo, a partir de suas características e de sua identidade, a sua proposta de trabalho, inclusive com a nova atribuição do gerenciamento de recursos financeiros (...). A descentralização (...) se bem conduzida, pode levar a uma melhor visualização das responsabilidades seja da secretaria de educação, seja da escola, ultrapassando o imobilismo provocado pela não assunção dos encargos e pelo jogo da transferência de responsabilidades. (ATTA & PORTELA, 2003:13).
A rede de relações estabelecida pelos sistemas de ensino e pelas próprias unidades escolares é determinante para a qualidade do ensino brasileiro. Os princípios de autonomia e democracia, suscitado pela descentralização, terão maior efeito quando o que for instituído como política oficial se torne real, cabível às realidades singulares de cada escola, em seus processos de desenvolvimento orientado e estruturado por meio de um projeto político e pedagógico, que permita o aprendizado significativo ao exercício da autonomia do sujeito, de sua emancipação pelo acesso ao atendimento escolar.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ATTA, Dilza e PORTELA, Adélia. A educação escola hoje: O desafio pedagógico.Série documentos: Gestão Escolar. PRADEM - Salvador: UFBA, FCM, Fundação FORD, 2003,98p.
BOAVENTURA, Edvaldo. Os Municípios e a Educação. In: BOAVENTURA, Edvaldo (org.). Políticas Municipais de Educação. Salvador: EDUFBA, 1996,150P.
MARTINS, Ricardo C. de Rezende.Dez questões sobre autonomia escolar: algumas respostas e muitos desafios.Série documentos: Gestão Escolar. PRADEM - Salvador: UFBA, FCM, Fundação FORD, 2003,98p.
[1] Flávia Costa da Silva é graduada em pedagogia pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB e foi cursista do Programa de Formação Continuada de Gestores de Educação Infantil e Fundamental - PROGED.


